A portaria que define a taxa a pagar pelo registo no Sistema de Informação de Animais de Companhia foi publicada esta quinta-feira em Diário da República e os donos terão de pagar 2,5 euros por cada animal. Há coimas mínimas de 50 euros para quem não cumprir.
Os donos de cães, gatos e furões vão pagar 2,5 euros por animal pelo registo obrigatório dos mesmos no novo Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC), estipula uma portaria publicada esta quinta-feira, 3 de Outubro, em Diário da República. Este valor será aplicado no biénio 2019-2020.
As regras de identificação e registo dos animais de companhia foram estabelecidas por um decreto-lei de Junho, que criou o Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC), com o objetivo de prevenir as situações de abandono animal e promover a “detenção responsável”. A ideia é que o registo reúna a informação da identificação do animal, a sua titularidade ou detenção e ainda a informação sanitária obrigatória.
Passando a haver um sistema de marcação com um dispositivo eletrónico – o chamado transponder, um microchip que é injetado debaixo da pele do animal – e o registo no sistema informático, será sempre possível estabelecer a ligação do animal ao seu dono e ao local onde vivem “possibilitando a responsabilização do titular do animal pelo cumprimento dos parâmetros legais, sanitários e de bem-estar animal”, lê-se no diploma.
Em 2003 havia sido já criado o Sistema de Identificação de Caninos e Felinos (SICAFE) que, contudo, não se revelou eficaz “uma vez que muitos animais eram marcados, mas não eram registados na base de dados nacional, não sendo possível determinar o seu titular, nem qualquer responsável pela sua detenção, quando são encontrados”. Com o novo sistema, “o médico veterinário que tenha marcado um animal de companhia torna-se também responsável pelo registo do animal, ficando assim desde logo assegurada a identificação do seu titular”.
Devem ser registados os animais nascidos em Portugal ou cá residentes há mais de 120 dias. Aliás, o registo deve ocorrer até 120 dias após o nascimento e se a data deste não for conhecida, o prazo começa a contar com a perda dos dentes incisivos de leite. Só podem ser vacinados os animais que se encontram registados.
Havendo mudança de dono, alterações do local de residência do animal, desaparecimento ou morte do mesmo, tal deve ser comunicado ao SIAC no prazo de 15 dias.
Com o registo é emitido um documento de identificação que, nomeadamente, deve acompanhar o animal nas suas deslocações.
A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) é a entidade responsável pelo SIAC, competindo-lhe assegurar o seu funcionamento e o tratamento dos dados nele reunidos, mas pode atribuir a gestão do sistema a outras entidades, através da celebração de protocolo e mantendo ainda assim a supervisão.
É também à DGAV, aos municípios, às freguesias, ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., à Guarda Nacional Republicana, à Polícia de Segurança Pública, à Polícia Municipal e à Polícia Marítima que compete assegurar a fiscalização das novas regras.
A falta de registo dá lugar a uma multa entre os 50 e os 3.740 euros ou de 44.890 euros, consoante o agente seja pessoa singular ou coletiva. Estão também previstas sanções acessórias, por exemplo a perda dos animais a favor do Estado.